O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), através da 28° Zona Eleitoral, publicou, na última semana, sentença favorável para a prestação das contas eleitorais de 2018 dos municípios de Nova União, Mirante da Serra e Vale do Paraíso, todos localizados na região Central do Estado.
As prestações de contas julgadas foram àquelas referentes a movimentação financeiras das eleições de 2018, neste caso estadual, não fazendo jus à abertura de contas para os diretórios municipais nem qualquer repasse de recurso do fundo partidário. Tais situações foram comprovadas nos autos processuais e analisadas pelo juiz Glauco Antonio Alves, responsável pelo parecer dos três municípios.
O magistrado expressou o mesmo entendimento para todas as agremiações partidárias. “Constatou-se que o partido não possui conta bancária específica destinada à movimentação de recursos para campanha e os demonstrativos revelam ausência de movimentação de recursos financeiros Tais situações ficam ainda mais evidentes com as informações de não repasse de recursos do Fundo Partidário, aferíveis pelo Portal SPCE (Sistema de Prestação de Contas Eleitorais) e juntadas aos autos”, manifestou a autoridade.
Ele ainda ressalta que a inexistência de indício de movimentação financeira dos municípios citados, não é motivo para desaprovação das contas. E, fundamentado no art. 77, II, da Resolução TSE 23.553/2017, aprovou as contas do PP de Mirante da Serra, Nova União e Vale do Paraíso, eferentes às Eleições Gerais 2018.