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Alta Floresta: Contas eleitorais dos Progressistas são aprovadas pelo TRE

A decisão reformou sentença de desaprovação expedida em 1º grau 

Progressistas é 11

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TER-RO) publicou, nesta quinta-feira (19), acordão em favor da aprovação das contas eleitorais de 2018 dos Progressistas em Alta Floresta D’Oeste. A decisão, proferida pelo colegiado, se baseou no parecer do juiz Flávio Fraga e Silva, e se deu após o partido recorrer da decisão em 1º grau expedida pela 17º Zona Eleitoral, que havia desaprovado as contas.

Alta Floresta: Contas eleitorais dos Progressistas são aprovadas pelo TRE - noticias - progressistas rondoniaO entendimento anterior, pela reprovação, deu-se em razão da não abertura de conta bancária eleitoral e, consequentemente, da não apresentação de extratos bancários referentes. Tal medida do Partido Progressista em Alta Floresta se fez necessária, uma vez que não lançou candidato e nem recebeu recurso nas eleições de 2018. Esta argumentação foi apresentada pela assessoria jurídica dos Progressistas em Rondônia, que recorreu da decisão junto ao TRE-RO.

A defesa do PP se baseou na Resolução TSE n. 23.553, de 18 de dezembro de 2017, mais precisamente no art. 10, §§ 1º e 2º que, em resumo, diz que a ausência de abertura de conta e a consequente falta dos extratos bancários não constituem irregularidades, em especial quando o órgão partidário municipal não recebeu repasses do Fundo Partidário, tampouco promoveu a arrecadação de recursos financeiros.

No acordão divulgado pelo Tribunal, o juiz que analisou o recurso considerou que “justifica a não abertura de conta bancária em virtude do não lançamento de candidato no pleito de 2018, bem como o não recebimento de recursos financeiros e consequente movimentação de recursos, razão pela qual devem ser aprovadas com ressalvas, sendo o recurso conhecido e provido para esse fim”.

Para comprovar a veracidade das informações e legalidade em seus atos administrativos e financeiros, o Progressistas anexou nos autos processuais, documento extraído do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais que atesta o não recebimento de verbas do fundo partidário, informação destacada pelo juiz em seu parecer.

Para finalizar, o magistrado proferiu que “em face ao exposto, conheço, para, no mérito, dar provimento ao recurso em análise e reformar a sentença proferida pelo juízo da 17ª Zona Eleitoral, a fim de aprovar com ressalvas as contas do Diretório Municipal do Partido Progressista Partido Progressista – PP do município de Alta Floresta do Oeste, referentes à arrecadação e aplicação de recursos na campanha eleitoral de 2018”.

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