O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, através da 29ª Zona Eleitoral, publicou, nesta quinta-feira (19), decisão do juiz, Jeferson Cristi Tessila de Melo, que aprovou as contas dos Progressistas no município de Rolim de Moura, referentes ao exercício financeiro de 2018.
A prestação de contas perante a Justiça Eleitoral é obrigação constitucional e legal dos partidos políticos, estabelecida no art. 17, III da Constituição Federal e art. 28 da Lei 9.504/97. É também uma forma de averiguação da probidade e transparência na utilização dos recursos, considerando que são verbas públicas.
Neste sentido, os Progressistas em Rondônia têm mantido a linha de organização partidária e procurado cumprir todas as exigências fiscais. Em Rolim de Moura, por exemplo, o partido apresentou toda a documentação comprobatória exigida. Após a juntada, a unidade técnica manifestou-se pela aprovação das contas apresentadas, por entender que não houve indícios de irregularidades, no mesmo sentido foi o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE).
O juiz, Jeferson Cristi Tessila de Melo, relatou, em seu despacho, a apresentação da documentação exigida, entregue pelo partido, bem como o entendimento do corpo técnico e MPE. Constatadas as regularidade dos Progressistas e os entendimentos acima citados, o magistrado decidiu como “regularizada a situação do Partido Progressista – PP de Rolim de Moura/RO, no que se refere a prestação de Contas Anual 2018”.