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Tribunal Superior Eleitoral testa protótipo de módulo de impressão de voto da urna eletrônica

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Teste de módulo de impressão para urnas eletrônicas Nesta sexta-feira (2), representantes da sociedade civil, da empresa participante e técnicos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acompanharam de perto mais uma etapa do processo de licitação para compra de módulos de impressão do voto (MIV) para acoplagem das urnas eletrônica das Eleições 2018.

A empresa, que está classificada primeiro lugar na licitação, apresentou um Modelo de Engenharia (ME) que, na ocasião, foi recebido, lacrado e conduzido à sala-cofre do TSE. Na manhã de hoje, o ME foi retirado, também em ato público, para os testes previstos que segue as normas legais e previstas em edital.

A licitação para compra desses módulos de impressão ocorre dentro das recomendações exigidas e de forma amplamente transparente, conforme é possível acompanhar na área de transparência do Portal do TSE. Trata-se de pregão eletrônico no qual todos os atos são praticados no Sistema Comprasnet podem ser acompanhados, em tempo real, pelos interessados.

O Coordenador de Tecnologia Eleitoral Rafael Azevedo explicou que a empresa trouxe o protótipo no prazo estabelecido pelo edital para ser testado. “Hoje fizemos as medições necessárias e vamos agora nos reunir para poder avaliar os resultados e emitir o parecer. Vamos avaliar se o modelo atende todos os itens previstos em edital”, explicou Azevedo.

O coordenador esclareceu que o objetivo da criação de um modelo como esse é para provar determinadas capacidades técnicas. “Então, durante a avaliação de risco da licitação, nós verificamos que a característica mais restritiva seria o funcionamento desse módulo de impressão de votos e a potência que iria consumir em uma urna eletrônica modelo 2015”, disse.

Dessa forma, como a urna já existe, esse teste teve o objetivo de verificar se a cabeça de impressão, que é o que mais consome energia, conseguia imprimir com qualidade. “Hoje nós fizemos o teste de impressão de um quadrado preto, que foi medido com um densitômetro. Também fizemos dois testes de QR Code para verificar se eles possuem qualidade suficiente para impressão. Futuramente, quando tiver impressora dos votos, quem quer que seja a licitante vencedora, esse QR Code pode ser lido para auditoria”, pontuou Rafael Azevedo que acompanhou de perto todo o processo de testes.

Segurança

Se aprovado o modelo, a licitação prosseguirá com os atos de aceitação de proposta, habilitação, fase de recurso, adjudicação do objeto, homologação e publicação de resultado. Contudo, a parte da segurança vai ser verificada somente após a contratação onde existem mais pelo menos dois protótipos que serão efetuados e testados.

Segundo Rafael Azevedo, há um ciclo de desenvolvimento, “depois desse ciclo nós chegamos no modelo final, chamado de modelo de produção, que é o “cabeça de série”. E a partir disso, a empresa pode produzir os equipamentos exatamente iguais a essa cabeça de série que foi aprovada pelo TSE, tanto em termos físicos, eletrônicos e de segurança”.

Ele destacou que cada protótipo tem suas características. Por exemplo, a criptografia de dados é essencial para garantir o sigilo do voto, para que ninguém consiga recuperar nenhuma informação entre a urna e a impressora. “Dessa forma, ela é muito específica e está no nível de qualidade exigido e já utilizado na urna eletrônica. Então, essa criptografia tem que ser uma empresa contratada, que já vai receber, quando entregar o determinado produto, para isso”, esclareceu.

Impressão do voto

A exigência de impressão do voto nas Eleições de 2018 foi estabelecida na Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165). Apesar da inclusão do voto impresso a partir de 2018, na prática, o ato de votar não será modificado com a medida. O que ocorrerá é que algumas urnas passarão a contar com módulos de impressão, para registrar em papel o voto, que somente poderá ser conferido pelo eleitor por meio de um visor e, após confirmação, cairá diretamente num espaço inviolável, que estará acoplado à urna eletrônica.

Para preservar a inviolabilidade e o sigilo do voto, o eleitor não poderá tocar ou levar com ele o voto impresso. Os registros impressos dos votos poderão ser utilizados para verificação da contabilização dos votos eletrônicos pela urna, nas seções escolhidas conforme critérios a serem definidos em Resolução do TSE.

Fonte: Assessoria de Comunicação – TSE

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