A Lei nº 13.165/2015 trouxe algumas permissões até então proibidas no ordenamento jurídico eleitoral brasileiro. Com o objeto de reduzir os custos das campanhas eleitorais, simplificar a administração dos Partidos Políticos e incentivar a participação feminina, a nova norma possibilita os pretensos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador que façam uso da internet sem que sejam penalizados pela prática do crime de campanha eleitoral antecipada.
De acordo com a legislação, não configura propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet.
Além disso, toda divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas pode ser feita por meio das redes sociais (facebook, twitter, instagram, entre outras).
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Assessoria do PP-RO