“É inadmissível o recurso especial eleitoral quando a questão suscitada não foi debatida na decisão recorrida e não foi objeto de embargos de declaração”. Esse é o enunciado da Súmula nº 72 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aprovada por unanimidade na sessão administrativa desta quinta-feira (26).
A súmula define o que já é aplicado de forma pacífica na jurisprudência da Corte e significa que, para que um argumento apresentado pela defesa seja apreciado pelos tribunais superiores, é necessário que este mesmo argumento tenha sido apresentado nas instâncias anteriores.
“De fato, é pacífico na jurisprudência o entendimento de que, em recursos de natureza extraordinária, a matéria alegada pelo recorrente deve estar prequestionada de maneira explícita para que seja apreciada pelas instâncias superiores”, detalhou o ministro Gilmar Mendes em seu voto.
Ele também explicou que a edição da súmula no âmbito do TSE visa estabelecer um consenso nos tribunais superiores no tocante à matéria.
CM/TC- TSE