O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, por decisão liminar do juiz Clênio Amorim Corrêa, proferida nos autos do Mandado de Segurança n. 0600103-10.2018.6.22.0000, suspendeu a obrigatoriedade da retransmissão da propaganda eleitoral gratuita pela Rádio TV do Amazonas LTDA, nas eleições suplementares do Município de Vilhena, previstas para ocorrer no dia 3 de junho de 2018.
No pedido, a Rádio TV do Amazonas LTDA justificou que é uma retransmissora, possuindo apenas funções de captar sinais de sons e imagens e retransmiti-los. Acrescentou que não tem autonomia para gerar as imagens da propaganda eleitoral na programação do canal de televisão e, ainda, que é operacionalmente inviável a retransmissão da mencionada propaganda em razão do seu alto custo.
O relator do mandado de segurança, juiz Clênio Amorim, acolheu os fundamentos apresentados pela Rádio TV do Amazonas LTDA, com base em entendimento do Tribunal Superior Eleitoral acerca da propaganda eleitoral gratuita na TV, em Eleições Municipais, prevista no artigo 48 da Lei 9.504/97, segundo o qual sua realização pressupõe não só a viabilidade técnica da transmissão, como também que o município tenha mais de 200 mil eleitores, tratando-se de requisitos cumulativos.
O relator, por considerar a inviabilidade técnica da retransmissão, noticiada pela emissora, e também que o Município de Vilhena possui cerca de 60 mil eleitores, deferiu o pedido de suspensão da propaganda até que seja proferida a decisão do caso pelo Tribunal.
Fonte: TRE-RO