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Saiba a diferença entre votos brancos e nulos

Sempre que nos aproximamos de um pleito, a dúvida surge novamente. Leia o artigo completo para nunca mais errar

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Antes de iniciar a leitura, é fundamental compreendermos a importância do voto no Brasil. Ao escolher seus representantes, você está exercendo um direito político ativo – previsto no texto constitucional. Dessa forma, é escolhendo seus representantes que você reforça o princípio da democracia. Sim, o voto é mais que um direito, é um poder que cada cidadão tem nas mãos.

No entanto, nas eleições brasileiras existem duas opções para quem não encontra um candidato ou candidata que o represente: o voto em branco e o voto nulo. A tecla “branco” é uma das alternativas do sistema eleitoral, afirmando a liberdade de voto de cidadãs e cidadãos. Já o voto nulo ocorre quando é digitada, na urna, uma sequência de números aleatórios que não correspondem ao número de nenhum candidato ou partido.
Vale lembrar que ambos são inválidos nas eleições brasileiras, ou seja, eles não têm nenhum efeito no pleito. A diferença é apenas como cada eleitor deseja invalidar o próprio voto. Sendo assim, mesmo que mais da metade dos votos sejam nulos ou brancos, não é possível cancelar uma eleição, já que a Justiça Eleitoral não considera esses votos. O impacto, na verdade, é a diminuição da quantidade de votos válidos que um candidato precisará para ser eleito.

Mas existe uma outra dúvida: esses votos inválidos – brancos e nulos – são direcionados para algum partido. O TSE explica que não, que tais votos não são contabilizados e não interferem no resultado das eleições. Antigamente, o voto em branco indicava que o eleitor estava satisfeito com qualquer candidato de determinado partido ou coligação que vencesse a disputa eleitoral. Já o voto nulo era considerado como um protesto contra as opções de candidatas e candidatos no pleito. A regra mudou em 1997 e, a partir de então, os votos em branco e nulos servem apenas como registro da insatisfação do eleitorado com os candidatos na disputa.

“Eu acredito que, ao abrir mão desse poder de decisão, acabamos abrindo mão da possibilidade de ver nossas vontades políticas de melhoria da nossa cidade, estado e país sendo concretizadas”, afirma a presidente do diretório estado do Progressistas em Rondônia, Jaqueline Cassol.

 

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

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