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Projeto altera contagem de prazos processuais para matéria eleitoral

Progressistas é 11

Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar 537/18 institui, fora do período eleitoral, a contagem em dias úteis de prazos processuais, inclusive das representações, reclamações e prestações de contas referentes a procedimentos eleitorais. O objetivo é garantir o descanso de advogados em feriados e fins de semana e evitar que eles tenham que trabalhar nesses dias a fim de cumprir os prazos.

O texto, do deputado Felipe Maia (DEM-RN), acrescenta a medida à Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/90), que hoje prevê uma regra geral de contagem em dias corridos. A contagem em dias úteis, como proposta, ocorreria fora do período compreendido entre 15 de agosto e a última data estipulada para diplomação dos eleitos, para não atrapalhar o período de campanha eleitoral.

Felipe Maia argumenta que o novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/15) trouxe uma inovação para a advocacia ao estabelecer a contagem dos prazos processuais em dias úteis, o que não se aplicou aos procedimentos eleitorais.

“Acerca do assunto, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em 27 de fevereiro de 2018, aprovou o encaminhamento de um requerimento ao Tribunal Superior Eleitoral para modificação do entendimento. Contudo, até o presente momento, não houve modificação”, lamenta o parlamentar.

Tramitação
O projeto será analisado pelas Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

Fonte: Câmara Notícias

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