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Justiça Eleitoral aprova contas do diretório em Ministro Andreazza

A decisão leva em conta a alteração na Lei Eleitoral que prestigia a desburocratização do processo de prestação de contas

Progressistas é 11

A juíza eleitoral Emy Karla Yamamoto Roque, da 11ª Zona Eleitoral em Cacoal, decidiu pela aprovação das contas do Partido Progressista no município de Ministro Andreazza, referentes ao exercício financeiro de 2017. Em sua decisão, a magistrada lembrou na mudança na Lei dos Partidos, que desobriga a prestação de contas em órgãos municipais sem movimentação financeiras.

Justiça Eleitoral aprova contas do diretório em Ministro Andreazza - progressistas - progressistas rondoniaEm seu parecer a juíza explicou que sua decisão pela aprovação das contas deu-se em razão do partido ter cumprido com as exigências legais no tocante a prestação de contas. Foi apresentada a declaração de ausência de movimentação de recursos, bem como os extratos bancários zerados. “Restando possibilitada a verificação da real movimentação financeira do partido a partir dos elementos constantes dos autos, suficientes para a análise”, informou.

Ainda nos autos, a magistrada citou a mudança na lei eleitoral, que desobriga a prestação de contas aos partidos que não tiveram movimentação financeira comprovada. “Ademais, em 20/05/2019, a Lei 13.831/2019 inovou ao trazer alterações a Lei dos Partidos Políticos, estabelecendo que os órgãos partidários municipais que não hajam movimentado recursos financeiros ou arrecadado bens estimáveis em dinheiro ficam desobrigados de prestar contas à Justiça Eleitoral, exigindo-se do responsável partidário, no prazo estipulado no caput deste artigo, a apresentação de declaração da ausência de movimentação de recursos nesse período”, lembrou.

Levando em consideração que os Progressistas em Ministro Andreazza cumpriram com todas as exigências da Justiça Eleitoral, a juíza decidiu por aprovar as contas do partido. “Em razão do conjunto probatório dos presentes autos, determino o arquivamento da declaração apresentada pelo órgão partidário, considerando, para todos os efeitos, como prestadas, e julgo nos termos do art 45, VIII, b, aprovadas”, decidiu a juíza.

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