O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, através da 12ª Zona Eleitoral, publicou a decisão do juiz Leonel Pereira da Rocha, que aprovou as contas dos Progressistas no município de Espigão do Oeste, referentes ao exercício financeiro de 2018.
A prestação de contas perante a Justiça Eleitoral é obrigação constitucional e legal dos partidos políticos, estabelecida no art. 17, III da Constituição Federal e art. 28 da Lei 9.504/97. É também uma forma de averiguação da probidade e transparência na utilização dos recursos, considerando que são verbas públicas.
Neste sentido, o Progressista em Espigão do Oeste apresentou a prestação de contas, referente ao exercício financeiro de 2018. Houve publicação do balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado no Diário da Justiça Eleitoral, não havendo qualquer impugnação. O parecer conclusivo opinou pela aprovação das contas do PP e o Ministério Público Eleitoral acompanhou o parecer conclusivo, emitindo decisão também pela aprovação.
Em sua decisão, o juiz Leonel Pereira da Rocha apontou que o partido cumpriu com todos os dispositivos determinados na resolução, “não sendo encontrado qualquer documentação que contrarie a prestação de contas apresentadas”. Ele também levou em consideração a manifestação favorável do Ministério Público Eleitoral para julgar “aprovadas as contas partidárias do PP, nos termos do art. 46, I, da Res.TSE 23546/2017, do Município de Espigão do Oeste/RO, referentes ao exercício financeiro de 2018”.
Os Progressistas em Rondônia têm mantido a linha de organização partidária e procurado cumprir todas as exigências fiscais. Desde o início do ano, a equipe jurídica e administrativa do diretório estadual tem auxiliado as municipais e, na maioria dos casos, assumido a responsabilidade pelas prestações de contas dos diretórios. Tudo para que o partido em Rondônia possa cumprir à risca as exigências da Justiça Eleitoral.