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Cabixi: Contas eleitorais dos Progressistas são aprovadas pelo TRE

A decisão reformou sentença de desaprovação expedida em 1º grau  

Progressistas é 11

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TER-RO) publicou, na última sexta-feira (23), sentença em favor da aprovação das contas eleitorais de 2018 dos Progressistas em Cabixi. A decisão do juiz, Clênio Amorim Corrêa, veio após o partido recorrer da decisão da 8º Zona Eleitoral, que havia desaprovado as contas.

Cabixi: Contas eleitorais dos Progressistas são aprovadas pelo TRE - progressistas - progressistas rondoniaO entendimento anterior, pela reprovação, deu-se em razão da não abertura de conta bancária eleitoral e, consequentemente, da não aprovação de extratos bancários referentes. A medida do Partido Progressista em Cabixi se fez necessária uma vez que não lançou candidato e nem recebeu recurso nas eleições de 2018. Tal argumentação foi apresentada pela assessoria jurídica dos Progressistas em Rondônia, que recorreu da decisão junto ao TER-RO.

A defesa do PP se baseou na Resolução TSE n. 23.553, de 18 de dezembro de 2017, mais precisamente no art. 10, §§ 1º e 2º que, em resumo, diz que a ausência de abertura de conta e a consequente falta dos extratos bancários não constituem irregularidades, em especial quando o órgão partidário municipal não recebeu repasses do Fundo Partidário, tampouco promoveu a arrecadação de recursos financeiros.

No acordão divulgado pelo Tribunal, o juiz que analisou o recurso considerou que “a abertura de conta bancária destinada às doações para campanha somente se faz imprescindível, caso haja movimentação de recursos financeiros dessa espécie. No caso, a agremiação partidária justificou a inexistência de movimentação financeira de recursos para doação à campanha eleitoral de 2018, considerando tratar de diretório modesto que não lançou candidatos, o que, assim, afasta a necessidade de abertura”.

Para comprovar a veracidade das informações e legalidade em seus atos administrativos e financeiros, o Progressistas anexou nos autos processuais, documento extraído do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais que atesta o não recebimento de verbas do fundo partidário, informação destacada pelo juiz em seu parecer.

Para finalizar, o magistrado entendeu que “não restou comprovada má-fé pelo partido também não se constatou o recebimento de recursos de fonte vedada ou de origem não identificada” e completou a decisão de reformar a sentença de 1º grau e aprovar as contas do Partido Progressista de Cabixi.

 

 

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