A juíza eleitoral Simone de Melo, da 18ª Zona Eleitoral, decidiu pela regularização das contas do Partido Progressista em Alvorada do Oeste, referentes ao exercício financeiro de 2018. Em outra ação, a Justiça Eleitoral também emitiu decisão favorável para o recurso impetrado pelo partido referente as contas das eleições 2018 no município.
Consta nos autos que não houve extratos bancários encaminhados por instituição financeira, bem como o partido em Alvorada não movimentou nem recebeu recursos do Fundo Partidário e nem bens estimáveis em dinheiro, no exercício de 2018. “Não há nos autos qualquer informação de que o Partido tenha recebido recursos de fontes vedadas ou de ter aplicado irregularmente recursos oriundo do Fundo Partidário. Pelo contrário, há informação da ausência de arrecadação de recursos dessas origens, conforme Certidão de fl. 29”, informa a decisão da juíza.
As mesmas contas já haviam sido analisadas pelo corpo técnico da Justiça Eleitoral, bem como pelo Ministério Público, que manifestaram entendimento favorável para as contas dos Progressistas em Alvorada do Oeste. “Pelo exposto, em consonância com os pareceres da Chefia de Cartório e do Ministério Público, aprovo as contas do partido em epígrafe, nos termos do disposto no art. 46, II, da Res. TSE 23.546/2017”, decidiu a juíza Simone de Melo, da 18ª Zona Eleitoral.
Recurso acatado pelo TRE
Ainda em Alvorada do Oeste, o Tribunal Regional Eleitoral (TER-RO) atendeu ao recurso dos Progressistas e reformou sentença de desaprovação emitida anteriormente, aprovando as contas eleitorais daquele município.
Assim que as contas foram apresentadas, na primeira oportunidade, houve o entendimento do cartório eleitoral da região que as contas eleitorais do partido no município não poderiam ser aprovadas pela falta de extratos bancários e abertura de conta de campanha em instituição financeira. Ocorre que o órgão municipal do partido não recebeu recursos do fundo partidário, além do mais, as eleições em 2018 foram estaduais e não municipais, razão pela não abertura de conta de campanha.
Por esta e outras razões, a consultoria jurídica dos Progressistas em Rondônia ingressou com ação no TRE, solicitando a revisão da decisão apresentando as comprovações aqui citadas.
O juiz relator do caso, Flavio Fraga e Silva, entendeu que “tratando-se de Eleição Geral, a não abertura de conta bancaria de campanha eleitoral não enseja a desaprovação das contas quando o diretório municipal não recebeu repasses do Fundo Partidário ou FEFC, tampouco promoveu a arrecadação de recursos financeiros, sendo desnecessária a juntada de extratos bancários pelo partido se, em consulta ao sistema da Justiça Eleitoral, constatou-se a ausência de movimentação financeira, impondo-se a aprovação das contas partidárias, ante o não comprometimento de sua análise pela Justiça”.
Desta forma, o entendimento o juiz foi em dar provimento ao recurso e aprovar as contas eleitorais de 2018 no município de Alvorada do Oeste.