A Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral (STI/TSE) disponibilizará, a partir do próximo dia 25 de janeiro, módulo de importação de dados para o Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA). A medida tem como objetivo facilitar o aproveitamento das informações já lançadas nos sistemas contábeis dos partidos políticos.
O SPCA é utilizado pelas representações partidárias para a elaboração de sua prestação de contas anual, que deve ser entregue à Justiça Eleitoral até 30 de abril do ano subsequente ao exercício financeiro, em cumprimento ao art. 32 da Lei nº 9.096/1995.
Para que a importação de dados ocorra de forma automática para o SPCA, os partidos devem exportar os dados dos seus sistemas contábeis para um arquivo-padrão definido pela Justiça Eleitoral, observado os requisitos do Guia de Importação e o Manual de Operação.
O módulo de importação de dados é uma ferramenta que facilita a elaboração das contas anuais dos partidos que possuem grande quantidade de registros de movimentações financeiras. Contudo, mesmo com a nova funcionalidade, as prestações de contas também podem ser elaboradas de forma manual, a exemplo do que ocorreu em exercícios financeiros anteriores.
Uso obrigatório
Desde o exercício de 2017, a elaboração da prestação de contas dos partidos passou a ser realizada, obrigatoriamente, por meio do SPCA. Esse sistema substituiu a prestação de contas em papel, e tem como principais objetivos a celeridade, uniformização, transparência, melhoria da fiscalização e controle das finanças e do patrimônio das legendas.
Os diretórios partidários de âmbito municipal que não tenham movimentado recursos financeiros nem arrecadado bens estimáveis em dinheiro devem apresentar à Justiça Eleitoral sua Declaração de Ausência de Movimentação Financeira, também preenchida no próprio sistema SPCA.
O SPCA está disponível na página da Justiça Eleitoral na internet. O sistema deve ser utilizado de forma on-line, mediante cadastramento prévio, no próprio site, pelos dirigentes partidários.
Além da prestação de contas anual dos partidos, vale destacar que as legendas devem apresentar à Justiça Eleitoral, no ano de realização de eleições, a prestação de contas de campanha, identificando a origem e o destino dos recursos aplicados nos pleitos.
Fonte: TSE