Cronograma deve ser estipulado antes da contratação pelos fornecedores sem qualquer ônus adicional
O deputado Aélcio da TV (Progressistas) teve aprovado o Projeto de Lei 901/18 que obriga os fornecedores de bens e serviços localizados no Estado de Rondônia a fixar data e turno para a entrega de produtos ou realização de serviços aos consumidores, sem qualquer ônus adicional aos consumidores.
Segundo o texto do projeto, os fornecedores devem estipular, antes da contratação e no momento de sua finalização, o cumprimento das suas obrigações nos turnos da manhã, tarde ou noite de acordo com os horários, sendo assegurado aos consumidores o direito de escolher entre as opções oferecidas: turno da manhã: das 7h às 12 h; turno da tarde: das 12h às 18h e turno da noite: das 18h às 23h.
Em sua justificativa, o deputado explicou, que pelo fato de não existir uma obrigatoriedade quanto à marcação de horários para execução desses serviços, essa lei irá beneficiar os consumidores. “Agora eles poderão se programar dentro dos turnos de entrega, sem o risco de terem suas rotinas prejudicas”, disse.
Em caso de descumprimento da lei o infrator receberá sanções estabelecidas no Código de Defesa e Proteção do Consumidor.
Fonte: ALE/RO