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Em Porto Velho/RO: Eleitora idosa e com dificuldade de locomoção foi levada de maca para votar

Pessoas com deficiência e com dificuldades de locomoção podem solicitar transporte do TRE-RO por telefone pelos números 148 (ligação paga) e 08001480148 (ligação gratuita)

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Em Porto Velho/RO: Eleitora idosa e com dificuldade de locomoção foi levada de maca para votar

No primeiro turno das Eleições 2022, a senhora Diana Maria Costa Fortini, de 72 anos, fez questão de participar ativamente do processo eleitoral, mesmo não tendo mais a obrigação de votar por possuir mais de 70 anos e tendo dificuldade de locomoção.

Diana Fortini estava há nove anos sem votar. A idosa sofreu uma fratura na perna, fez uma cirurgia no fêmur e perdeu a mobilidade.

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) busca garantir a participação de todos nas eleições e por meio da Comissão de Acessibilidade do TRE realiza um serviço de auxílio e transporte às pessoas com deficiência e dificuldades de locomoção. O agendamento é feito por telefone pelos números 148 (ligação paga) e 08001480148 (ligação gratuita).

Procurada pela família da eleitora, a Comissão de Acessibilidade do TRE-RO em parceria com o Corpo de Bombeiros, organizou uma operação especial para que a senhora Diana Maria Costa Fortini exercesse seu direito do voto.

A senhora Diana é um exemplo de cidadania que incentiva a participação popular na construção da democracia representativa!

É importante registrar que no momento da votação, mesmo sem realização de requerimento ou agendamento, o eleitor ainda poderá informar ao mesário suas limitações, para que sejam providenciadas as soluções adequadas no momento.

O eleitor pode também contar com a ajuda de uma pessoa de sua confiança, a qual, caso seja autorizada pelo presidente da mesa receptora de votos, poderá acompanhá-lo, ingressando na cabina de votação e até mesmo digitar os números na urna.

A condição é que a presença do acompanhante seja imprescindível para que a votação ocorra e que o escolhido não esteja a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação.

Além disso, é garantido o atendimento prioritário as pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida, com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo.

 

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