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Diplomação habilita eleitos a tomar posse para o exercício de mandatos

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Diplomação habilita eleitos a tomar posse para o exercício de mandatos - noticias - progressistas rondonia

Em Rondônia, a diplomação dos eleitos acontece no próximo dia 18 de dezembro, às 17h, no auditório da Unopar em Porto Velho.

Nesta segunda-feira (10), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizará a sessão solene de diplomação do presidente da República eleito em 2018, Jair Bolsonaro, e de seu vice, general Hamilton Mourão. Na ocasião, a presidente do TSE, ministra Rosa Weber, entregará a ambos os respectivos diplomas eleitorais, documentos que os habilitarão a tomar posse para exercer os mandatos para os quais foram eleitos pela maioria dos brasileiros no pleito geral deste ano.

Em Rondônia, conforme informações da Assessoria de Comunicação do Tribunal Regional Eleitoral, a diplomação dos candidatos eleitos acontece no próximo dia 18 de dezembro, às 17h, no auditório da Unopar em Porto Velho.

De acordo com o Glossário Eleitoral, a diplomação é o ato por meio do qual a Justiça Eleitoral, com a entrega dos diplomas devidamente assinados, atesta quem são, efetivamente, os eleitos e seus suplentes. É somente a partir da diplomação que os candidatos se tornam aptos a tomar posse no cargo para o qual foram eleitos.

O diploma é confeccionado e emitido pela Justiça Eleitoral após o encerramento da eleição com a confirmação do resultado das urnas. O documento legaliza, portanto, a posse do candidato no cargo para o qual concorreu e foi eleito, e o legitima a representar a população da circunscrição eleitoral pela qual foi escolhido.

Como dispõe o parágrafo único do art. 215 da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), as seguintes informações deverão constar nos diplomas: o nome do candidato; a indicação da legenda do partido político ou da coligação pela qual o candidato concorreu; o cargo para o qual foi eleito ou a sua classificação como suplente; e, facultativamente, outros dados a critério da Justiça Eleitoral. O documento emitido deverá apresentar código de autenticidade gerado pelo Sistema de Candidaturas após o registro da diplomação.

A sessão de diplomação

A sessão solene de diplomação deve ocorrer até o dia 19 de dezembro do ano da eleição, após a análise das prestações de contas dos candidatos eleitos, porém antes do início do recesso forense, que vai de 20 de dezembro a 6 de janeiro.

A cerimônia é realizada pelo órgão eleitoral competente. Os candidatos eleitos aos cargos de presidente e vice-presidente da República receberão diplomas assinados pelo presidente do TSE. Os eleitos aos demais cargos federais, estaduais e distritais, assim como os vices e suplentes, receberão diplomas assinados pelos presidentes do respectivos tribunais regionais eleitorais.

Por sua vez, nas eleições municipais, a competência para realizar a diplomação é da Junta Eleitoral (se houver mais de uma junta no município, será aquela presidida pelo juiz mais antigo), e o diploma é assinado pelo juiz-presidente.

Conforme explica o assessor-chefe substituto de Cerimonial do TSE, Diego Silva de Oliveira, a entrega dos diplomas aos eleitos marca não só a abertura de prazos importantes para a Justiça Eleitoral – como o início do prazo para o ajuizamento de ações de impugnação da diplomação e de impugnação do mandato eletivo –, mas também o encerramento dos trabalhos da Justiça Eleitoral relativos à eleição recém-concluída.

“A sessão solene de diplomação é o coroamento do trabalho da Justiça Eleitoral. Após a diplomação, temos o sentimento de dever cumprido. É um evento que, quando realizado com êxito, nos deixa muito felizes e satisfeitos. A partir daí, a Justiça Eleitoral cumpriu a sua função de conduzir todo o processo eleitoral brasileiro e pode passar a responsabilidade para os poderes competentes pela cerimônia de posse dos eleitos”, destaca.

A diplomação tem previsão na Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral) e, nestas eleições, na Resolução-TSE nº 23.554/2018.

 

Fonte: LC/RR, DM

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