Decisão do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve por maioria de votos (5 a 2), na sessão desta última quinta-feira (22) pela manhã, multa aplicada a Mary Almeida Zaidan, por doação eleitoral na eleição de 2014 acima do limite permitido. Pela legislação, pessoa física pode fazer doações a campanhas eleitorais até 10% dos rendimentos brutos recebidos por ela no ano anterior à eleição.
A Corte considerou que a declaração retificadora do Imposto de Renda (IR), apresentada em recurso por Mary Zaidan ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), após a conclusão do julgamento do caso na Corte Regional, não tem o condão de afastar a multa na esfera eleitoral.
Em 10 de outubro de 2017, o relator no TSE do recurso de Mary Zaidan, o ministro Herman Benjamin, que não está mais na Corte, desproveu o pedido por considerar que a declaração retificadora feita pela doadora continha “oportunismo e má-fé”, utilizados para se esquivar da multa imposta pelo TRE. Na manhã de hoje, os ministros Luiz Fux, Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, Rosa Weber e Edson Fachin acompanharam o voto do relator.
O ministro Tarcísio Vieira afirmou que a decisão do TRE foi categórica ao apontar o “oportunismo” da doadora, com o único objetivo de afastar a multa aplicada. Segundo o ministro, a declaração retificadora do IR, posteriormente informada por Mary Zaidan, poderia ter sido apresentada na Corte Regional antes do julgamento do processo, diante do prazo disponível até lá.
A ministra Rosa Weber também acompanhou o relator. Ela destacou que, pelos autos, a doadora encaminhou ao TRE a declaração retificadora do IR horas após a decisão do Tribunal Regional, “circunstância que, segundo o TRE, ao julgar os embargos declaratórios [propostos por Mary], denotou oportunismo”.
“A pessoa quando vai fazer uma doação ela tem que examinar os limites da doação. Há a possibilidade de um equívoco num caso concreto? Realmente há possibilidade. Agora aqui, com este quadro, eu não vejo como alterar a compreensão trazida pelo relator”, destacou a ministra.
O presidente do TSE, ministro Luiz Fux, assinalou em seu voto que, “para efeito de purificação do processo político, fixação de uma postura judicial da Corte, nós devemos seguir realmente essa regra de que o doador, no momento da doação, deve obedecer os limites legais”.
“As retificações que ele possa fazer tem outros efeitos que não os efeitos eleitorais. Essa é uma maneira de fixar um critério e evitar tergiversações e recursos venham a trazer novidades espúrias na hora do julgamento”, salientou o ministro.
Ele disse que talvez a afirmação do TSE de que a retificação foi oportunista “venha exatamente ao encontro dessa nossa percepção de que as regras do jogo estão postas”. “Não é possível a cada momento excepcioná-las”, acrescentou Fux.
O ministro Luiz Fux sugeriu ao ministro Tarcísio Vieira, que foi o primeiro a votar com o relator, que, ao lavrar o voto, estabelecesse a tese jurídica. “Isto porque ela vai evitar a admissibilidade de outros recursos que venham exatamente com o mesmo propósito”, finalizou Fux, logicamente sem que isso retire a independência jurídica de análise dos ministros caso a caso.
Os ministros Napoleão Nunes Maia e Admar Gonzaga divergiram dos votos da maioria do Plenário por não verificarem má-fé na conduta de Mary Zaidan para supostamente escapar da multa aplicada pelo TRE paulista no julgamento. Eles lembraram ainda que a declaração retificadora foi apresentada pela doadora à Receita Federal dentro do prazo fiscal legal.
Ao se manifestar no caso, o Ministério Público Eleitoral (MPE) endossou o posicionamento do ministro relator Herman Benjamin pela manutenção da multa.
Fonte: Assessoria de Comunicação – TSE