Eleitoras e eleitores que não votaram no primeiro turno das Eleições 2022 podem e devem votar no segundo turno, em 30 de outubro, caso esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral.
Cada turno de votação é uma eleição independente, e o não comparecimento à primeira etapa de votação não impede o comparecimento às urnas no segundo turno.
O segundo turno está se aproximando e no próximo dia 30, estarão em disputa dois cargos, que serão apresentados na tela da urna eletrônica na seguinte ordem: governador e presidente da República.
Não esqueça, que você deve comparecer ao seu local de votação no horário das 7h às 16h, levando um documento de identificação com foto. A eleitora ou o eleitor devem apresentar a carteira de identidade, a carteira de trabalho, a habilitação, a carteira de categoria profissional reconhecida por lei, o certificado de reservista ou o passaporte.
O e-Título, aplicativo que contém a versão digital do título de eleitor, também é aceito desde que contenha foto, o que ocorre nos casos em que a pessoa fez a coleta dos dados biométricos na Justiça Eleitoral.
É muito importante que todas e todos compareçam ao local de votação com os números anotados, de modo que o exercício do voto aconteça de forma ágil e segura. Isso contribuirá para que o processo transcorra dentro da normalidade em cada seção eleitoral.
Abstenção
No primeiro turno, dos 1.228.788 eleitoras e eleitores aptos a votar, compareceram 925.763 e deixaram de votar 303.025, ou seja, a cada quatro eleitores um não compareceu para votar, o que corresponde a 75,34% de comparecimento e a 24,66% de abstenção.
Compareça para votar no segundo turno das Eleições 2022, seu voto faz o país.
E não esqueça, antes de escolher suas candidatas e candidatos, é imprescindível obter informações sobre os concorrentes, quais são as suas propostas, se o discurso condiz com a respectiva história, ou seja, conferir elementos que contribuirão para um voto consciente e responsável.