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Fim do rol taxativo vira Lei graças ao trabalho de parlamentares do Progressistas

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Fim do rol taxativo vira Lei graças ao trabalho de parlamentares do Progressistas

Foto: Reprodução/Progressistas

O fim do chamado rol taxativo se deu após grande articulação do deputado federal progressista Dr. Hiran (RR), com total apoio do também progressista e presidente da Câmara Arthur Lira (AL). Após articulações no Congresso, foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro a Lei n. 14.454/22, que estabelece critérios para permitir a cobertura de exames ou tratamentos de saúde não incluídos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A norma já foi publicada no Diário Oficial da União.

“Uma vitória para todos que precisam de terapias e tratamentos de saúde, especialmente para doenças raras! Fui o relator da matéria e, com muito diálogo e comprometimento, priorizamos o acesso à saúde”, comemorou Dr. Hiran no dia em que Bolsonaro sancionou a Lei que acaba com rol taxativo e beneficia as famílias que precisam de tratamentos e terapias para o combate a doenças raras, síndromes como o do espectro autista e também procedimentos oncológicos.

De acordo com informações do Portal Câmara de Notícias, o tratamento ou o procedimento que não estiver previsto no rol da ANS deverá ser coberto pelos planos de saúde, desde que exista a comprovação científica de sua eficácia ou haja recomendações da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) ou de pelo menos um órgão de avaliação de renome internacional.

O texto estabelece que o rol, atualizado pela ANS, servirá apenas como referência básica para os planos de saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999. Caberá à agência editar norma com a amplitude das coberturas no âmbito da saúde suplementar, inclusive de transplantes e procedimentos de alta complexidade.

Grupo de trabalho
A lei determina ainda que as operadoras dos planos de saúde também estarão submetidas às disposições do Código de Defesa do Consumidor. A norma é originária do Projeto de Lei 2033/22, apresentado por um grupo de trabalho da Câmara dos Deputados, cuja relatoria foi do progressista Dr. Hiran. O texto altera a Lei 9.656/98, que trata dos planos privados de saúde, e foi aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal em agosto.

Lista
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde consiste de uma lista, aprovada por meio de resolução da ANS, que é atualizada periodicamente. Nela, são elencados os procedimentos, exames e tratamentos com cobertura obrigatória pelos planos de saúde, conforme a segmentação assistencial do plano.

Essa lista serve como referência para a assistência prestada no âmbito da saúde suplementar acerca dos procedimentos e tratamentos que obrigatoriamente deveriam ser oferecidos, e que, até o momento, deixava a critério dos planos de saúde a concessão de exames e tratamentos não listados, o que, em muitas situações, acabava sendo decidido pelo Poder Judiciário.

Decisão do STJ
Recentemente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que esse rol, em regra, seria taxativo e que, portanto, as operadoras de saúde não estariam obrigadas a cobrir tratamentos não previstos na lista, o que poderia levar à descontinuidade de tratamentos, especialmente no caso de doenças raras. O projeto de lei da Câmara foi apresentado em resposta a essa decisão.

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