Filhos ou dependentes de mulheres vítimas de violência doméstica terão vaga garantida em escolas de educação básica nas instituições mais próximas de onde estejam morando. É o que prevê o PL 1.619/2019, aprovado em Plenário nesta quarta-feira (8). Pela proposta, a matrícula deverá ser garantida ainda que não haja mais vagas na instituição. Como foi alterado no Senado, o projeto retorna à Câmara dos Deputados.
O PL inclui a garantia na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006). A autora explica que é preciso amparar as mulheres vítimas de violência doméstica, incluindo entre as medidas protetivas emergenciais previstas na lei a prioridade de matricular os filhos na escola mais próxima da residência.
Entre as medidas de assistência já garantidas pela Lei Maria da Penha, estão o acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta, e a manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho por até seis meses.
A senadora Rose de Freitas (Pode-ES) elogiou a aprovação da matéria, destacando que 86% das vítimas são forçadas a mudar de domicílio diante da ameaça de violência.
— Então nós queremos, com esse projeto, assegurar a prioridade para que essas mulheres possam matricular seus dependentes, de modo que a falta de vagas não lhe colha num momento tão sofrido. Tudo fica muito mais difícil para alguém que tem que mudar de residência, levar seus filhos, tirá-los da escola; a vida se transforma — lamentou.
O projeto foi relatado na Comissão de Educação (CE) pelo senador Eduardo Gomes (MDB-TO), que lembrou existir na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) previsão de que o Estado deve garantir vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir de 4 anos. Porém, ressaltou o relator, nem sempre a regra consegue ser aplicada diante da demanda geralmente maior de alunos do que a oferta de vagas.
A senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) também falou da importância do projeto. A senadora teve emenda acatada na CE determinando o sigilo dos dados da pessoa agredida e de seus dependentes matriculados ou transferidos de escola com base nessa proposta. As informações só poderão ser acessadas pelo juiz, pelo Ministério Público e por órgãos do poder público.
— Sobre a emenda que sugeri, agradeço pela forma como foi acatada, no que diz respeito à questão do sigilo, tanto da criança quanto da mãe, acerca da violência sofrida, para que não passem constrangimento dentro das escolas — agradeceu a senadora em Plenário.
Estatísticas
Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) mostram que as taxas de mulheres que foram agredidas fisicamente pelos parceiros em algum momento de suas vidas variaram entre 10% e 52% em 10 países pesquisados.
O Brasil, mesmo reconhecido pela Organização das Nações Unidas (ONU) por possuir uma das três melhores legislações do mundo no enfrentamento à violência doméstica e familiar, tem números considerados alarmantes.
De acordo com estudo o Visível e Invisível – a vitimização de mulheres no Brasil, divulgado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 16 milhões de mulheres brasileiras (correspondente a 27,4% das mulheres com 16 anos ou mais) sofreram algum tipo de violência no último ano, como ameaça com faca ou arma de fogo (1,7 milhão) e espancamento ou tentativa de estrangulamento (1,6 milhão).
Estima-se que, a cada hora, 536 mulheres sofrem algum tipo de violência física no país. Para 23,8% das vítimas, o agressor era o cônjuge, companheiro ou namorado, enquanto 15,2% foram agredidas por ex-cônjuge, ex-companheiro ou ex-namorado.