Até 30 de abril, os partidos políticos devem prestar contas à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 32 da Lei n. 9.096/95.
Já se encontra disponível o módulo de entrega das contas através do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), o qual é de utilização obrigatória.
Destaca-se que para os diretórios municipais estão disponíveis duas opções de prestação de contas (sem ou com movimentação de recursos), as quais deverão ser apresentadas na versão física nas zonas eleitorais.
Os diretórios regionais prestarão contas no TRE-RO, através do Processo Judicial Eletrônico – PJe, conforme manual de encerramento: http://www.tse.jus.br/partidos/contas-partidarias/prestacao-de-contas/sistema-de-prestacao-de-contas-anuais-spca
Logo, todas as informações necessárias para acesso e conhecimento do sistemas (SPCA e PJE) estão disponíveis através dos seguintes canais:
SPCA
a) Informações gerais: http://www.tse.jus.br/partidos/contas-partidarias/prestacao-de-contas/sistema-de-prestacao-de-contas-anuais-spca
b) Acesso ao sistema: http://inter01.tse.jus.br/spca/login/login.faces#bloqueio
c) Guia do usuário: http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-spca-guia-do-usuario
PJE
a) Informações gerais: http://www.tre-ro.jus.br/servicos-judiciais/processo-judicial-eletronico-pje/processo-judicial-eletronico
b)Acesso ao sistema: https://pje.tre-ro.jus.br:8443/pje-web/login.seam
c) Guia do advogado: http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-manual-para-advogados-pje
Fonte: TSE