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Eleitor que mudou de município tem até 9 de maio para regularizar a situação eleitoral

Progressistas é 11

http://www.tre-ro.jus.br/imagens/fotos/tre-ro-atendimento-do-fechamento-de-cadastro/@@images/a4871bf3-c030-4282-a763-df12f1eed181.jpegO eleitor que mudou de município ou de estado nos últimos meses precisa fazer a transferência do domicílio eleitoral para votar nas Eleições Gerais de 2018. O prazo neste ano vai até o dia 9 de maio, período no qual o cidadão pode requerer essa atualização de dados junto à Justiça Eleitoral.

O cidadão interessado em realizar a transferência deve comparecer ao cartório eleitoral mais próximo de sua residência, portando documento de identificação original, título de eleitor (se tiver) e o comprovante de endereço atualizado.

É necessário que o eleitor resida há pelo menos três meses no novo município e que já tenha transcorrido, no mínimo, um ano da data de seu alistamento eleitoral ou da sua última transferência de domicílio. A única exceção legal para essa exigência é no caso do servidor público civil ou militar, bem como para os membros de sua família, que por motivo de remoção ou transferência tenha mudado de cidade ou estado.

Mudança para o exterior

Caso a mudança de residência do eleitor seja para outro país, também é possível requerer a transferência de domicílio eleitoral, bastando atender aos requisitos legais e apresentar os mesmos documentos exigidos no Brasil, na sede da embaixada ou da repartição consular brasileira vinculada ao local do novo endereço. O pedido feito nas representações diplomáticas brasileiras será encaminhado para análise do juiz da Zona Eleitoral do Exterior, em Brasília (DF). Caso seja deferida a transferência de domicílio para outro país, o título de eleitor será remetido pelo juiz eleitoral competente ao posto de atendimento na embaixada ou no consulado onde foi protocolado o requerimento.

Aqueles eleitores que já estão inscritos na Zona Eleitoral do Exterior, mas novamente mudaram sua residência para outro país, também devem solicitar nova transferência de domicílio eleitoral. A medida visa manter atualizados os dados cadastrais do cidadão brasileiro e evita que o eleitor acumule pendências eleitorais por não comparecer aos locais de votação, sem motivo justificado, no dia das eleições. Os eleitores inscritos no exterior poderão votar apenas no pleito para presidência da República.

Visando facilitar ainda mais a vida do cidadão brasileiro em qualquer lugar do planeta, a Justiça Eleitoral lançou o aplicativo e-Título, que pode ser baixado, na GooglePlay ou na AppStore, em smartphone ou tablet, permitindo aos eleitores acessarem uma via digital do título eleitoral em seu aparelho.

Fonte: Assessoria de Comunicação – TRE-RO

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