O juiz eleitoral Glauco Antônio Alves, da Zona Eleitoral de Ouro Preto do Oeste, decidiu pela aprovação das contas do Partido Progressista no município de Vale do Paraíso, referentes ao exercício financeiro de 2017. Na decisão, publicada na última sexta-feira (19), o magistrado também determinou o arquivamento do processo.
Em seu parecer, o juiz explicou que sua decisão pela aprovação das contas deu-se em razão da apresentação da declaração de ausência de movimentação financeira relativa ao exercício de 2017. Ainda segundo os autos, a chefia de cartório buscou informações atinentes a eventuais repasses do Fundo Partidário e sobre contas bancárias do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), do Tribunal Superior Eleitoral. “Com base numa observação do que ordinariamente acontece, é possível verificar que muitos diretórios municipais não movimentam recursos financeiros. Vários sequer recebem repasses do Fundo Partidário. Tais situações ficam ainda mais evidentes com as informações de não repasse de recursos do Fundo Partidário, agora aferíveis pelo Portal TRE/RO. Não se localizou registro de conta bancária em nome do partido”, informou o juiz no despacho.
Não existe previsão legal de obrigatoriedade de repasses de recursos do fundo partidário aos diretórios municipais. Assim sendo, o diretório estadual mantém a discricionariedade desses repasses aos municípios.
Diante a comprovação de regularidade do diretório municipal de Vale do Paraíso, o juiz aprovou as contas. “Ante o exposto, nos termos da Lei n.º 9.096/95 e do artigo 45, inciso VIII, “a” da Resolução TSE n.º 23.464/2015, tenho por prestadas e aprovo as contas do Partido Progressista PP, no Município de Vale do Paraíso”, finalizou no despacho.