A implantação do sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) no primeiro grau de jurisdição é uma das metas da Justiça Eleitoral para este ano. De acordo com cronograma aprovado pela Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a introdução do PJe em mais de 3 mil zonas eleitorais do país ocorrerá de agosto a dezembro de 2019.
“Para a implantação efetiva, o TSE está trabalhando no desenvolvimento da versão 2.1 do sistema PJe. Será realizada uma experimentação, dos dias 23 a 25 de abril, no Tribunal. Foram convidados servidores dos Tribunais Regionais Eleitorais e um servidor de zona eleitoral por estado, com o objetivo de testar o sistema”, informa a assessora-chefe do PJe, Simone Holanda Batalha.
Os estudos estão sendo desenvolvidos por um Grupo de Trabalho denominado GT-PJe Zonas. Os treinamentos oficiais com servidores e magistrados serão realizados por meio de Educação a Distância (EAD) a partir de junho, abrangendo as duas primeiras etapas de introdução do sistema.
Segundo Simone, o principal desafio consiste em entregar aos usuários das zonas eleitorais um sistema completo e funcional, tendo em vista o exíguo tempo para desenvolvimento de um mecanismo complexo e apto para funcionar nas localidades mais longínquas.
“A quebra de paradigma é, sem dúvida, outro desafio a ser enfrentado”, complementa a assessora-chefe do PJe. Isso porque, segundo ela, atualmente, há um grande número de servidores não atuantes no sistema e que passarão a exercer suas atividades em meio eletrônico ainda este ano.
Zona eleitoral é a região geograficamente delimitada dentro de um estado, gerenciada pelo cartório eleitoral, que centraliza e coordena os eleitores ali domiciliados. Pode ser composta por mais de um município, ou por parte dele. Normalmente, segue a divisão de comarcas da Justiça Estadual.
Mapa atual
Todos os processos novos originários no TSE, nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), na Corregedoria-Geral Eleitoral ou nas Corregedorias Regionais já tramitam exclusivamente pelo PJe. A tecnologia passou a ser utilizada na Corte Superior Eleitoral no dia 24 de agosto de 2015, após a edição da Resolução TSE nº 23.417/2014.
Em 2016, teve início a inclusão dos pedidos de registro de candidatura para as eleições por meio eletrônico. Com isso, o procedimento que levava dias passou a ser realizado em poucos minutos.
Já nas Eleições Gerais de 2018, a iniciativa foi expandida para todas as cortes regionais. Ao serem protocolados no CANDex, os pedidos de registro de candidatura passaram a ser, automaticamente, incluídos no PJe, com o início da contagem dos prazos exigidos por lei.
“O PJe foi muito bem aceito pelos usuários do TSE e dos TREs, inclusive tendo tido desempenho acima do esperado nas Eleições de 2018, possibilitando o peticionamento automático dos processos de registro de candidatura e de prestações de contas eleitorais no sistema e o julgamento mais célere dessas demandas”, observa Simone.
O trâmite dos autos em ambiente digital também permite amplo acesso aos documentos do processo por mais de um interessado ao mesmo tempo, independentemente de onde se encontrem, além de possibilitar aos jurisdicionados obter respostas ágeis e transparentes.
Fonte: TSE