Na última semana, dia (20), a Justiça Eleitoral disponibilizou, nas zonas eleitorais, a relação dos eleitores ausentes nas três últimas eleições. Tais cidadãos estão passíveis de cancelamento do título eleitoral, sendo cada turno de votação considerado uma eleição para fins dessa irregularidade eleitoral.
O eleitor que tiver seu nome na relação poderá comparecer ao cartório eleitoral mais próximo de sua residência, no prazo de 60 dias, contados do dia 7 de março, no horário de expediente (11 às 18h), para verificar e regularizar sua situação cadastral.
Os prazos para execução dos procedimentos relativos ao cancelamento dos títulos eleitorais, bem como para a regularização da situação dos eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições, constam do Provimento nº 2/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral.
Do dia 17 a 20 de maio de 2019, a Justiça Eleitoral realizará o cancelamento automático das inscrições dos eleitores que não regularizarem sua situação.
Para conseguir regularizar sua situação eleitoral, o cidadão deverá portar os seguintes documentos:
- Documento oficial com foto que comprove sua identidade;
- Título eleitoral ou e-título;
- Comprovantes de votação;
- Comprovantes de justificativa eleitoral;
- Comprovantes de recolhimento de multa ou dispensa de recolhimento.
Impedimentos aos eleitores que não regularizarem a situação
Conforme previsto no parágrafo 1º, do artigo 7º, da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), enquanto não regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral, o eleitor estará impedido de:
- Obter passaporte ou carteira de identidade;
- Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
- Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
- Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
- Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
- Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
- Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Resolução-TSE nº 21.823/2004;
- Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Títulos eleitorais passíveis de cancelamento
Confira na tabela abaixo a quantidade de títulos passíveis de cancelamento no Estado de Rondônia, totalizando 32.275, dividido por Zona Eleitoral:
Zona Eleitoral |
Abrangência |
Quantidade de títulos passíveis de cancelamento |
1° Zona |
Guajará-Mirim |
2.054 |
Nova Mamoré |
||
2° Zona |
Porto Velho |
3.144 |
Itapuã do Oeste |
||
3° Zona |
Ji-Paraná |
513 |
Presidente Médici |
||
4° Zona |
Vilhena |
2.830 |
5° Zona |
Costa Marques |
588 |
São Francisco do Guaporé |
||
6° Zona |
Porto Velho |
3.240 |
7° Zona |
Ariquemes |
2.213 |
8° Zona |
Cabixi |
452 |
Chupinguaia |
||
Colorado do Oeste |
||
9° Zona |
Pimenta Bueno |
1.599 |
Primavera de Rondônia |
||
10° |
Jaru |
1.167 |
11° Zona |
Cacoal |
138 |
Ministro Andreazza |
||
12° Zona |
Espigão do Oeste |
0 |
13° Zona |
Ouro Preto do Oeste |
1.230 |
Teixeirópolis |
||
15° Zona |
Castanheiras |
356 |
Nova Brasilândia D’Oeste |
||
Novo Horizonte do Oeste |
||
16° Zona |
Cerejeiras |
1 |
Corumbiara |
||
Pimenteiras do Oeste |
||
17° Zona |
Alta Floresta D’Oeste |
560 |
18° Zona |
Alvorada do Oeste |
556 |
Urupá |
||
19°Zona |
Alto Alegre dos Parecis |
1 |
Parecis |
||
Santa Luzia D’Oeste |
||
São Felipe D’Oeste |
||
20° Zona |
Porto Velho |
3.069 |
21° Zona |
Candeias do Jamari |
2.678 |
Porto Velho |
||
25° Zona |
Alto Paraíso |
580 |
Monte Negro |
||
26° Zona |
Cacaulândia |
481 |
Cujubim |
||
Rio Crespo |
||
27° Zona |
Governador Jorge Teixeira |
347 |
Theobroma |
||
28° Zona |
Mirante da Serra |
522 |
Nova União |
||
Vale do Paraíso |
||
29° Zona |
Rolim de Moura |
3 |
30° Zona |
Ji-Paraná |
1.374 |
32° Zona |
Machadinho D’Oeste |
977 |
Vale do Anari |
||
34° Zona |
Buritis |
1.001 |
Campo Novo de Rondônia |
||
35° Zona |
São Miguel do Guaporé |
601 |
Seringueiras |
Fonte: TRE/RO