Um total de 2.645.785 eleitores identificados como faltosos pela Justiça Eleitoral poderão ter o título cancelado caso não regularizem sua situação no período de 7 de março a 6 de maio. A partir desta quarta-feira (20), os cartórios eleitorais disponibilizarão ao público as relações contendo os nomes e os números dos títulos desses cidadãos.
Eleitor faltoso é aquele que não votou nem justificou a ausência nos três últimos pleitos (regulares ou suplementares), sendo cada turno considerado uma eleição. Conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 7º da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), enquanto não regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral, o eleitor estará sujeito a uma série de impedimentos (veja lista abaixo).
Os prazos para a execução dos procedimentos relativos ao cancelamento dos títulos eleitorais, bem como para a regularização da situação dos eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições e de justificar o voto, estão previstos na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.594/2018.
De acordo com o cronograma estabelecido pela norma, os cartórios eleitorais deverão afixar, nesta quarta-feira (20), os editais contendo as listagens dos eleitores faltosos aos três últimos pleitos. Somente aqueles que estiverem nessa condição deverão regularizar sua situação nos cartórios no período de 7 de março a 6 de maio.
Ainda segundo o cronograma, a Justiça Eleitoral cancelará, no período de 17 a 20 de maio, as inscrições dos eleitores que não tiverem regularizado sua situação até a data-limite estabelecida. Enquanto os cancelamentos estiverem sendo efetuados, não serão feitas atualizações no cadastro eleitoral.
A partir do dia 21 de maio, as atualizações cadastrais serão retomadas, e a Justiça Eleitoral divulgará, a partir do dia 24 do mesmo mês, as relações contendo os nomes dos eleitores e os números dos respectivos títulos cancelados por ausência aos três últimos pleitos.
Comunicados não são enviados por e-mail
É importante ressaltar que tais comunicados não são enviados por e-mail e que os eleitores devem redobrar os cuidados ao receber mensagens nesse sentido. Mensagens falsas começaram a circular contendo comunicados de cancelamento do documento e, em geral, pedem a atualização de dados cadastrais com link de origem duvidosa. Para se certificar de que não há pendências em seu documento, o eleitor deve consultar sua situação na página do TSE ou no cartório eleitoral mais próximo de sua residência.
Tais mensagens utilizam de forma indevida o nome e a imagem do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o objetivo de induzir o eleitor ao erro.
Estatísticas
Dados estatísticos divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostram que o maior número de faltosos foi registrado na região Sudeste, somando um total de 1.319.454 eleitores. São Paulo foi o estado brasileiro com mais cidadãos nessa condição (717.653), seguido do Rio de Janeiro, com 312.783. Em terceiro lugar, está Minas Gerais, com 239.710 eleitores faltosos, seguido do Rio Grande do Sul, com 126.255, e do Paraná, com 114.625. Roraima foi a unidade da Federação com menos eleitores faltosos: 5.836.
Já os municípios com mais ausentes aos três últimos pleitos foram: São Paulo (SP), com 209.444 eleitores; Rio de Janeiro (RJ), com 131.995; Brasília (DF), com 113.427; Goiânia (GO), com 41.845; e Manaus (AM), com 39.646. A cidade de Campinas (SP), embora não seja capital de nenhum estado, registrou um número elevado de eleitores faltosos: 29.459.
No quesito gênero, foram contabilizados 1.452.268 homens faltosos, contra 1.192.699 mulheres. Do total de eleitores nessa condição, 818 não informaram seu gênero à Justiça Eleitoral.
Já a faixa etária com mais cidadãos na situação de faltoso foi a de 25 a 34 anos, com 838.890 pessoas. Em seguida, estão os eleitores de 35 a 44 anos, com 609.616 eleitores faltosos; de 45 a 59 anos, com 489.339; e de 21 a 24 anos, com 421.089.
Conheça os impedimentos para o eleitor que não regularizar a situação
- Obter passaporte ou carteira de identidade;
- Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
- Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
- Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
- Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
- Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
- Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Resolução-TSE nº 21.823/2004;
- Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Fonte: TSE